A mesma pergunta que sempre nos vem a mente na hora que pensamos em mudar de plano de saúde, para que se tenha a melhor assistência médica. Vamos aqui lhe dar algumas dicas para você considerar neste momento de decisão importante.

Faça sempre uma análise detalhada de suas necessidades e o qual sua disposição financeira antes de assinar o contrato.

Tenha calma para escolher.

Procure informações com seu corretor de seguros, médico, amigos, parentes, enfim, pessoas de sua confiança.

Cheque com seu corretor a credibilidade da companhia seguradora. Um caminho de verificar as informações, é o site da ANS, que possui referências e dados sobre as empresas e os planos de saúde comercializados.

Vale também olhar nos organismos de defesa do consumidor se existem reclamações contra a operadora de seguros e se estas foram solucionadas.

Os seguros e planos de saúde são contratos de longa duração. Essa é uma das razões fundamentais para que você leia o contrato com muita atenção.

Confira se o documento contém as seguintes informações:

  • Condições de admissão e exclusão do beneficiário;
  • Modalidade do plano (individual ou familiar ou coletivo);
  • Início da vigência (quando o seguro ou plano começa a valer efetivamente);
  • Área geográfica de abrangência do plano ou seguro (municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados, nacional ou internacional);
  • Períodos de carência para consultas, internações, procedimentos médicos e exames;
  • Rede credenciada (quantos e quais hospitais, clínicas ou laboratórios poderão ser usados e a relação de médicos e dentistas);
  • Formas de acesso à rede: serviços médicos e laboratoriais que dependem de autorização prévia; serviços que dependem de consulta com clínico geral para encaminhamento a especialistas; serviços que estão sujeitos a direcionamento para determinados hospitais;
  • Outros benefícios incluídos, como descontos em medicamentos, atendimento domiciliar, orientação telefônica, etc.;
  • Locais, postos ou centrais de atendimento para liberação de guias, reembolso, pagamentos em atraso, etc.;
  • Critérios para suspensão ou rescisão do contrato;
  • Coberturas e exclusões de procedimentos médicos e hospitalares;
  • Possibilidade de redução ou ampliação das coberturas;
  • Critérios de reajuste e revisão das mensalidades;
  • Faixas etárias e percentuais de aumento;
  • Carências ou agravos na mensalidade;
  • Coparticipações e franquias (participação financeira do beneficiário nas despesas médicas, hospitalares e odontológicas);
  • Bônus, descontos ou agravamentos no valor da mensalidade;
  • Número de registro da operadora emitido pela ANS.

Guarde os materiais de divulgação (folheto, anúncios…)  que o motivaram a aderir a um plano, pois é uma comprovação dos benefícios oferecidos à época da contratação e que devem ser cumpridos.

Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor esse material faz parte do contrato, então é importante tê-lo, para caso seja necessário discutir algum ponto com a operadora.

Também é importante que saiba que é obrigação da operadora de saúde, após sua adesão ao contrato, lhe fornecer uma cópia do documento, do regulamento e das condições gerais do plano ou seguro de saúde, assim como material em linguagem objetiva e de fácil compreensão, todas as características, direitos e obrigações.

E por fim, se você for para o exterior é importante observar que alguns países exigem seguro para viagem, com cobertura para diversos itens inclusive assistência médica.