O seguro de vida é um contrato que você faz com uma seguradora para garantir proteção financeira para seus familiares e/ou pessoas que dependem de você, no caso de sua falta. Sendo que no caso de invalidez permanente ou de uma doença grave a apólice do seguro de vida também pode lhe beneficiar diretamente.

A cobertura principal e obrigatória do seguro de vida (contra o risco de morte) pode ter garantias complementares previstas no seguro de pessoas. Isso é possível porque o seguro de vida faz parte do seguro de pessoas. Este possui diversas coberturas: morte, invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, invalidez laborativa permanente por doença, doenças graves, diária por internação hospitalar, diária de incapacidade temporária, desemprego e perda de renda, entre outras.

Quais os benefícios que o seguro de vida proporciona?

A proteção financeira do próprio segurado e/ou de sua família é o foco principal dos seguros de pessoas, incluído aí o seguro de vida.

O seguro de vida é bastante importante, pois existe uma tendência, na falta da pessoa provedora da família, da queda do padrão de vida dos dependentes.

Também tem sua relevância, quando este provedor se torna inválido ou adoece gravemente, ficando impossibilitado de exercer suas atividades profissionais e assim manter sua remuneração e consequentemente ocorre o comprometimento financeiro da família.

Sendo assim, o seguro de vida pode ser considerado um instrumento de proteção social, uma vez que auxilia nos momentos de comprometimento das condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seus beneficiários poderão enfrentar, se algum dos riscos cobertos ocorrer.

Ao adquirir uma apólice do seguro de vida, você escolherá um ou mais beneficiários e definirá o valor segurado, que é a quantia máxima a ser paga pela seguradora, caso ocorra um sinistro previsto no contrato.

O seguro de vida proporciona amparo às famílias auxilia na conservação do estilo de vida dos dependentes, a continuidade do estudo dos filhos, o suporte financeiro da casa e garante a quitação do financiamento da moradia própria, entre outras despesas, até que a capacidade financeira esteja recuperada.

Outro benefício do seguro de vida é que a quantia paga pela seguradora aos beneficiários, no caso de morte do segurado, não entra no inventário, podendo ser liberada rapidamente e sem taxação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITD).

Um ponto importante a se esclarecer é se o seguro de vida cobre suicídio ou não.

Segundo decisão do STJ de 2015, o beneficiário não terá direito ao capital estipulado caso o segurado se suicide nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, no entanto, se o suicídio ocorrer depois dos dois primeiros anos será devida a indenização, ainda que exista cláusula expressa em contrário.

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